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O presente contrato de prestação de serviços educacionais (na modalidade de contrato de adesão) aplica-se a qualquer um dos cursos online promovidos pelo Instituto Oráculo de Psicanálise em sua plataforma www.oraculopsicanalise.com, submetendo INTEGRALMENTE as partes contratantes às suas cláusulas e condições a seguir descritas:
1. De um lado, o INSTITUTO ORÁCULO DE PSICANÁLISE, empresa educacional com sede no Município de São Pedro (Estado de São Paulo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 34.328.939/000100, denominada simplesmente MANTENEDORA (ou CONTRATADA) dos cursos livres em Psicanálise e afins;
2. De outro lado o(a) aluno(a) devidamente cadastrado no portal www.oraculopsicanalise.com, PESSOA FÍSICA, cujos dados encontram-se diretamente gravados em formulário próprio da plataforma OU informados via WhatsApp por intermédio de um de nossos canais oficiais de comunicação (sob os números 55 11 97235-9055, 55 11 92564-7187, 55 19 97158-8371) e com imediata inscrição procedida, denominado(a) doravante de ALUNO, declaram-se compromissados de acordo com — ratifica-se — as cláusulas e condições às quais SE SUBMETEM INTEGRALMENTE pela modalidade de “adesão” ao pacto aqui exposto;
3. O objeto do presente contrato de adesão é o fornecimento de um dos cursos livres disponibilizados na plataforma www.oraculopsicanalise.com — modalidade Ensino a Distância (online — pela internet) — da CONTRATADA ao ALUNO, o qual declara que tem conhecimento dos teores do conteúdo de forma prévia através do acesso ao aludido portal de educação à distância, via processo de acesso online, com total ingresso para tomar parte dos estudos em tempo real ou para download de vídeos, audioaulas, livros e apostilas eletrônicas com conteúdos correlatos a cada tema ou área de conhecimento específica; além deste material, todos os alunos poderão, em horário comercial, de segunda a sexta, tirar dúvidas, via WhatsApp com qualquer um dos professores do Instituto, sem nenhum acréscimo pecuniário por este serviço, igualmente incluído no preço do curso adquirido.
4. Para que o ALUNO tenha pleno e permanente acesso (no prazo de ATÉ 36 meses da contratação, podendo ser postergado por mais 12 meses, sob pedido) a todo o material especificado em seu curso, é necessário que este forneça corretamente seus dados pessoais e os mantenha atualizados, escolha a opção de estudo desejada (curso desejado), e estude regularmente, acessando os conteúdos e realizando a respectiva ou respectivas avaliações em tempo adequado que, ao final, permitirão que o ALUNO tenha, também via portal educacional, total viabilidade de download para impressão de seu certificado ou diploma, sendo que ele assume tal etapa final, desde que quitado por
completo os custos do curso. Ratifica-se que a expedição dos diplomas e certificados só se dão com a quitação integral do curso. 5. Para a celebração do contrato, o ALUNO precisa, após verificar as condições de pagamento, efetuá-lo na data e valor aprazado, isto a se dar através dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA e a seu critério;
6. Após a celebração do contrato, o ALUNO receberá em seu email cadastrado ou via WhatsApp um AVISO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO, com respectivo login e senha-padrão de acesso, previamente cadastrados e de pessoal e intransferível manejo, sob os quais declara-se integralmente responsável, sendo aconselhada a troca de senha por parte do ALUNO assim que possível e a seu critério quando a senha fornecida for a mencionada senha padrão;
6.1 Os pagamentos parcelados no boleto terão, quando de seu atraso, juros e multa da ordem de 2% ao mês e R$ 7,50 respectivamente. Os parcelamentos no cartão de crédito terão a inadimplência regulada por cada companhia.
6.2 Os atrasos de pagamento (no boleto) que impliquem em mais de cinco dias de inadimplência (a partir da PRIMEIRA PARCELA – valendo igualmente para as demais), terão por resultado: a) o cancelamento do acesso ao curso; b) a cobrança das mensalidades em atraso em sua totalidade; c) a cobrança de multa no valor de R$ 133,76; d) o lançamento, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) do CPF do aluno inadimplente.
6.3 Os valores pagos à vista ou no cartão de crédito só terão devolução se houver cancelamento do contrato requerido no prazo improrrogável de SETE DIAS corridos, estes iniciados pelo dia da contratação, sem exceção — esta justificada pelos imediatos reinvestimentos de tais pagamentos em face da logística do Instituto Oráculo de Psicanálise.
7. O aluno inadimplente obriga-se a avisar quando do desejo do cancelamento de seu curso, de qualquer modo se sujeitando às cobranças e consequências acima estipuladas. O aluno adimplente (com as parcelas em dia) também se obriga a avisar quando do desejo de desistência de seu curso, de qualquer modo se sujeitando à multa de R$ 133,76.
8. As partes se filiam às considerações, desde já e para o futuro constantemente transparentes, da ciência que nossos cursos, todos que se filiam à tipicidade educacional dos CURSOS LIVRES, tacitamente autorizados pelo órgão máximo em educação no país e legislação em vigor, têm como base legal o Decreto Presidencial n°. 5.154, de 23 de julho de 2004, constituindo-se em modalidade de educação de duração variável, destinada a proporcionar ao estudante conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. A Constituição Federal, em seu Artigo 205, caput, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada e respeitada por toda a sociedade — compromisso aqui mutuamente firmado. A prática dos cursos livres profissionalizantes é asseverada pelo Artigo 206 da Carta Magna e pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°. 9.394/96). Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos livres não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento governamental de qualquer ordem — sendo que o Instituto Oráculo de Psicanálise cumpre as condições inerentes ao seu funcionamento em totalidade, com pleno vigor de seus registros e cadastramentos para que formalmente atue como empresa educacional no Brasil.
9. O aluno é que dita seu ritmo de estudo, sem tempo mínimo para sua conclusão, mas com o tempo máximo de 48 meses para sua conclusão (já se contabilizando eventual prorrogação e não obstante as recomendações de tempos médios constantes em nosso site para cada curso). As provas também não têm prazo para serem objeto de respostas uma vez abertas, com o prazo de sua correção, por parte do IOP, de até sete dias após seu fazimento.
9.1 O aluno deverá, ao responder às questões, salvá-las junto à plataforma antes de deixar o campo virtual do estudo.
9.2 A nota mínima para a aprovação de cada disciplina ou módulo é a de seis. Não atingindo esta nota mínima, terá uma única chance adicional de refazer a avaliação (devendo entrar em contato com a Diretoria Acadêmica para tanto).
9.3 Não serão aceitas, nas respostas, cópias de textos que não sejam originalmente formulados pelo aluno. O índice tolerado de plágio é o de 10% por prova, sendo que, ao ser ultrapassado este percentual, o ALUNO (A) será convidado a refazê-la.
9.4 O aluno não poderá responder às questões em tempo que não corresponda aos intervalos humanamente e logicamente possíveis em função do que o material disponibilizado cartesianamente exige.
10. Quanto à nossa política de privacidade, respeitamos ao máximo a integridade moral, fiscal e documental de todos os nossos alunos, de todos os nossos clientes e demais parceiros comerciais, preservando no limite da lei e sempre primando por elevadíssima ética, de modo de fato sigiloso, todos os dados das pessoas físicas e jurídicas que por qualquer motivo conosco se relacionam. Não expomos, em nenhuma hipótese, com a exceção de expressa ordem judicial e, ainda assim, nos limites do que prega a Carta Magna e demais arcabouços jurídicos infraconstitucionais e de ordem internacional, quaisquer dados (de qualquer formato ou natureza) de nenhuma — ratifica-se — pessoa física ou jurídica conosco envolvida.
11. A relação oriunda do presente Contrato de Adesão para Prestação de Serviços Educacionais, regula a relação de VENDA/OFERTA e COMPRA de seus conteúdos disponibilizados, aos quais o ALUNO declara que teve acesso antecipadamente, nada mais podendo reclamar ou pedir ressarcimento, indenização, complementação de conteúdo ou outro, após sua aquisição, tratando-se de ATO PERFEITO de compra e venda entre as partes.
12. As partes elegem de comum acordo o Fórum da Cidade de Piracicaba (São Paulo) para eventuais discussões judiciais, declinando-se de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões oriundas desta relação.
13. E por estarem justos e acordados, AS PARTES eletronicamente subscrevem o presente termo.
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